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Presidente de uma entidade da administração indireta federal com personalidade jurídica de direito público remove Fernando, servidor público estável, para um setor localizado em outra região do país, por motivo exclusivo de perseguição religiosa. Fernando não consegue reverter a situação administrativamente, mas reúne provas sobre a motivação do ato e ingressa com ação judicial pretendendo invalidar o ato administrativo de sua remoção e retornar à sua lotação original. O pleito de Fernando é:
Sobre atos administrativos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Após a Constituição Federal, em virtude da previsão do artigo 5º, inciso XXXV, contida no texto constitucional, a autoexecutoriedade não se constitui mais atributo do ato administrativo.

II. A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos administrativos discricionários.

III. A admissão, como espécie de ato administrativo precário, não está submetida ao controle exercido pelos Tribunais de Contas.

IV. A imperatividade é um importante atributo dos atos administrativos, por meio do qual os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.

V. A licença é uma espécie de ato administrativo, praticada no exercício do poder regulamentar, não produzindo efeitos jurídicos imediatos.

Assinale a única alternativa correta.
Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que
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Considere que um servidor público tenha sido removido de ofício pela administração pública, com fundamento na alegação de excesso de servidores no setor em que atuava. Nessa situação, provando o servidor que, em realidade, faltavam funcionários no setor em que trabalhava, o ato de remoção deverá ser considerado inválido.
Questão Anulada
Quanto aos atos administrativos:

I - O princípio da legalidade da administração pública eliminou as discussões em relação ao mérito do ato administrativo e a ausência de controle da discricionariedade do administrador. Isto porque faz desaparecer qualquer possibilidade de atuação de acordo com juízos subjetivos de conveniência e oportunidade não especificados e estabelecidos previamente pela legislação.
II - A competência para a prática do ato administrativo decorre da lei, é inderrogável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que se refere à decisão de recursos administrativos.
III - Pela teoria dos motivos determinantes, mesmo quando a lei não exija a motivação do ato, a sua indicação pelo administrador produz o efeito de vincular a validade do ato aos motivos indicados.
IV - A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ato complexo.