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O crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico, por sua vez, possui quatro elementos integrantes: a conduta do agente, o resultado da conduta, o nexo causal e a tipicidade penal. Resultado e nexo de causalidade são dois elementos intimamente ligados. O resultado é entendido como a modificação no mundo exterior provocada pela conduta: é a consequência da conduta. Baseia-se em duas teorias: naturalística e jurídico-normativa, sendo esta última corretamente definida como:
O Código Penal brasileiro afirma que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A isso, chamamos corretamente de
Na forma da Lei Maria da Penha, nome pelo qual ficou popularmente conhecido o instrumento que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências, podemos afirmar que a violência psicológica se configura corretamente quando a conduta do(a) agressor(a)
O Brasil assinou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1989 e, por meio do Decreto Federal nº. 40, de 15 de fevereiro de 1991, recepcionou a convenção no direito interno. Em seguida, aprovou a Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997, a chamada Lei do Crime de Tortura. A Lei trouxe tipificação penal específica para o crime de tortura, fixando pena de 2 (dois) a 9 (nove) anos de reclusão, iniciando-se em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou graça. Consideradas as lições sobre a tortura praticada por agente público, assinale o item correto. 
Sabemos que a Lei Federal nº 13.869, de 05/09/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências. Consideramos crimes de abuso de autoridade aqueles cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Considerando a parte geral da lei em destaque, podemos assinalar como correto apenas a afirmação contida em: