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O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) é alimentado pela Declaração de Óbito (DO), que, diferentemente da Declaração de Nascido Vivo (DNV), é exclusiva para preenchimento médico e sua emissão não se restringe apenas a maternidades, sendo fundamental para a análise do perfil de mortalidade da população.
A Política Nacional de Humanização (PNH), lançada em 2003, visa primordialmente melhorar a comunicação e a relação entre a gestão, os trabalhadores de saúde e os usuários, promovendo a integralidade e a equidade no SUS, e reconhecendo a importância da inclusão das diferenças nos processos de gestão e cuidado, com foco na autonomia e corresponsabilidade do usuário.
No contexto da Política Nacional de Humanização (PNH), a transversalidade refere-se à comunicação e integração entre diferentes especialidades e práticas de saúde, promovendo a atuação interprofissional e a corresponsabilidade do usuário no cuidado à sua saúde, incentivando o compartilhamento de saberes entre profissionais e também entre profissionais e usuários.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento essencial para o registro civil e para a alimentação de sistemas de informação em saúde, como o Sinasc. A via amarela da DNV, após preenchida, destina-se ao cartório para o registro de nascimento da criança, enquanto a via branca é encaminhada ao núcleo de epidemiologia hospitalar para inserção de dados no sistema e posterior envio ao município, estado e Ministério da Saúde.
A Declaração de Óbito (DO) possui características semelhantes à Declaração de Nascido Vivo (DNV), ambas sendo codificadas e rastreáveis pelo Ministério da Saúde. Contudo, a DO é exclusiva para preenchimento em maternidades, sendo sua emissão restrita a profissionais de saúde que assistiram ao parto, diferentemente da DNV que pode ser emitida por qualquer profissional de saúde presente.