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Em 10 de fevereiro de 2025, a empresa Construtora Zeta S/A celebrou contrato de mútuo feneratício com a Investidora Ípsilon, no valor de R$ 5.000.000,00, com vencimento em 3 de outubro de 2025. A cláusula de inadimplemento previa que, em caso de mora, incidiriam juros moratórios legais, na forma do Código Civil. Com o inadimplemento, a investidora ajuizou execução apresentando planilha que aplicava, cumulativamente, a atualização monetária e os juros moratórios pela taxa integral da Selic. A construtora apresentou embargos à execução, alegando excesso de cobrança, sustentando que os juros legais deveriam ser de 1% ao mês, e não pela Selic integral, e argumentando, também, a impossibilidade de acumulação.
Considerando o Código Civil e o ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar que:

Após o cancelamento do registro de uma promessa de compra e venda de lote por distrato devidamente averbado, a empresa Loteamentos Harmonia Celeste Ltda. requereu, ao Registro de Imóveis, o registro de nova venda do mesmo lote a outro comprador. No distrato anterior, constava cláusula de devolução parcelada dos valores pagos pelo adquirente, que foi devidamente localizado e ficou ciente do distrato, mas, na data do novo pedido de registro, a restituição ainda não havia sido iniciada. O oficial registrador, ao analisar o título, recusou o registro, alegando que não havia sido comprovado o início do pagamento ao adquirente anterior.

Considerando a Lei nº 13.786/2018 e o ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:

Bento e Capitolina, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, decidem pelo divórcio consensual. O casal possui um filho menor, Ezequiel, de 10 anos. Cientes da regra geral, primeiro ajuízam ação judicial, obtendo sentença transitada em julgado que resolve integralmente as questões de guarda, convivência familiar e alimentos do incapaz. Com a decisão judicial em mãos, comparecem ao Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública de divórcio. Bento comparece pessoalmente, mas Capitolina, por estar em viagem, é representada por sua advogada, munida de procuração particular com firma reconhecida, outorgada há 50 dias, contendo poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais do divórcio. O tabelião, ao analisar os documentos, recusa-se a lavrar a escritura.

Considerando a Resolução CNJ nº 35/2007 (com as alterações da Resolução nº 571/2024) e a legislação civil correlata, é correto afirmar que:

O PROCON municipal de uma comarca do Estado de Mato Grosso do Sul instaurou, de ofício, dois procedimentos administrativos sancionatórios, com base em reiteradas reclamações de consumidores. O primeiro procedimento foi instaurado em face da operadora de plano de saúde Vida Eterna, para apurar recusa sistemática e indevida de cobertura de tratamentos de urgência. O segundo procedimento teve como alvo o Ofício de Registro de Imóveis da comarca, acusado de cobrar emolumentos em valores superiores aos previstos em tabela legal e de não prestar informações claras aos usuários. Ao final, o PROCON aplicou multas administrativas a ambas as entidades, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Inconformadas, ambas ajuizaram ações anulatórias. A operadora Vida Eterna sustentou que somente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderia fiscalizar e aplicar sanções, por ser órgão regulador específico do setor. O tabelião do Ofício de Registro de Imóveis, por sua vez, alegou que os serviços notariais e registrais não se submetem ao CDC, sendo fiscalizados exclusivamente pela Corregedoria-Geral de Justiça.


Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Julieta, grávida de 15 semanas, ajuizou ação de alimentos gravídicos contra Romeu, apontado como o provável pai. Na petição inicial, apresentou mensagens de texto, fotografias, vídeos e depoimentos de amigos, demonstrando indícios de relacionamento íntimo durante o período da concepção. O juiz deferiu o pedido e fixou os alimentos gravídicos. Após o nascimento da criança, em maio de 2024, os alimentos foram automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. Em junho de 2024, Romeu, por conta própria, realizou exame genético em laboratório particular, cujo resultado excluiu a paternidade biológica. Diante disso, ajuizou ação de exoneração de alimentos, cumulada com pedido de restituição integral dos valores pagos a título de alimentos gravídicos e pensão.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: