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Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De acordo com o que vem expresso no próprio texto da Convenção; entretanto, tal regra não autoriza a suspensão, entre outros,
Em visita de inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão a uma Unidade Prisional destinada a mulheres em cumprimento de pena, foram coletadas diversas reclamações das reeducandas em relação às condições de aprisionamento. As principais queixas foram referentes à ausência de absorventes higiênicos em quantidade suficiente, racionamento de água, infestação de insetos nas celas, qualidade da alimentação fomecida e falta de assistência médica especializada. As Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e medidas não privativas de liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok)
Familiares do preso João compareceram ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, esclarecendo que seu irmão havia falecido naquela data em outra cidade, em razão de doença grave. Dessa forma, solicitaram atuação da instituição para verificar a viabilidade de João acompanhar o velório e enterro de seu irmão que ocorreria no dia seguinte. Ao analisar a ficha do sentenciado, o Defensor Público plantonista verificou que João atualmente cumpre pena em regime fechado. Nesse caso. os familiares devem ser orientados
Mário cumpre pena de 20 anos de reclusão em regime fechado pela prática do delito de homicídio qualificado desde 2018, sem nenhum registro de falta disciplinar grave em seu histórico carcerário. Ao assumir a defesa do preso no ano de 2025, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão realizou visita à Unidade prisional onde Mário cumpre pena e, durante o atendimento, obteve a informação de que, no período de cumprimento de pena, já havia realizado duas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), tendo sido aprovado em ambas. No primeiro exame, além da aprovação, foi certificado que ele concluiu o ensino fundamental. No segundo exame, realizado após 4 anos, consta certificação de conclusão também do ensino médio. Nesse caso.
Luís Alberto é reincidente e estava em cumprimento de pena em regime fechado, em razão de condenações pelo delito de estelionato (art.171, do CP) e roubo qualificado pelo concurso de pessoas (art.157, § 2º, inc. II, do CP), ambos praticados no ano de 2021. A pena total unificada do sentenciado é de 6 anos de reclusão e, ao cumprir o lapso temporal necessário, foi beneficiado com o livramento condicional. Em seguida, foi advertido das condições do livramento condicional pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais e tomou conhecimento de que sua pena restante seria de 1 ano. Após cumprir seis meses do período de prova, o benefício foi revogado em razão do descumprimento das condições impostas pelo magistrado, consistentes no recolhimento noturno obrigatório e na ausência de comunicação ao juízo acerca da mudança de endereço. Considerando a situação do sentenciado,