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Determinada prefeitura municipal de Minas Gerais realizou certame, na modalidade de pregão eletrônico, regido pela Lei nº 14.133/2021. O objeto de referido procedimento se encontra transcrito a seguir:

Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de corte e roçada de vegetação rasteira, quantificado sob demanda, por m2, incluindo remoção de inços, varredura, sopramento, rastelagem, limpeza, retirada e transporte dos resíduos excedentes para local apropriado, a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com disponibilização pelo contratado de mão de obra, maquinário e insumos, com valor estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.

Finalizados os atos legalmente estabelecidos em que oito empresas participaram do processo e declarada a empresa vencedora, uma das empresas desclassificadas entrou com recurso alegando a ocorrência das seguintes irregularidades: 

I. Desclassificação arbitrária de sete empresas participantes, inclusive a própria empresa recorrente, por suposta inexequibilidade de suas respectivas propostas, sem permitir a adequação ou a demonstração de exequibilidade;
II. Exigência indevida de inclusão do IRPJ e da CSLL na planilha de custos (Termo de Referência), resultando na desclassificação das sete empresas participantes que, ao não incluir esses impostos em suas planilhas, tiveram seus lucros considerados insuficientes pela entidade pública e suas propostas consideradas inexequíveis, sem que lhes fossem concedidas oportunidades de demonstrarem a viabilidade econômica do valor ofertado;
III. Afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que as sete empresas foram desclassificadas sem a possibilidade de ajuste de suas propostas, enquanto a empresa vencedora recebeu, de forma direcionada, duas oportunidades para ajustar a sua planilha; e
IV. Impropriedade na definição do objeto licitado, uma vez que o objeto foi descrito como sendo sob demanda, por m², e sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto a administração exigiu uma planilha de custos nos moldes exigíveis para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Considerando unicamente as informações disponibilizadas no caso hipotético, ainda em respeito às disposições contidas na Orientação Técnica CGM nº 001/2025, e tendo sido chamado a se posicionar sobre os argumentos interpostos no recurso, o analista em controle interno da prefeitura concluiu pela veracidade das afirmações da empresa recorrente e poderá instruir seu parecer em favor da plausibilidade do recurso com os seguintes argumentos, EXCETO:
A Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em seu art. 2º, parágrafo único, determina que a unidade central de controle interno deve promover auditorias periódicas nas unidades de execução das atividades do município, recaindo a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas sobre tais aspectos do controle interno. Nesse sentido, o analista em controle interno de determinado município, no exercício de suas atribuições, concluiu pela existência das seguintes irregularidades; analise-as.

I. Falta de sistematização e de normatização de rotinas na Secretaria Municipal de Transportes;
II. Ausência de emissão de relatórios e de realização de auditorias;
III. Falta de normas regulamentadoras da utilização da mão de obra e da conduta dos motoristas;
IV. Falta de controle acerca da utilização dos equipamentos e dos veículos;
V. Ausência de instrumentos de controle das atividades da Secretaria Municipal de Transportes; e
VI. Inconsistências nas informações prestadas no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do TCEMG.

Diante de tais irregularidades, no relatório elaborado pelo analista em controle interno a ser encaminhado à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, devem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO: 
Quanto ao funcionamento do sistema de controle interno e os Tribunais de Contas dos Estados, analise as afirmativas a seguir.

I. As avaliações realizadas pela unidade central do sistema de controle interno ou pelo Tribunal de Contas devem contemplar o sistema de controle interno como um todo, tendo por objetivo verificar a adequação da sua estrutura e a efetividade do seu funcionamento, inclusive quanto à verificação da existência dos elementos que deverão compor: ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento.
II. Em nível de processo de trabalho, as avaliações feitas pela unidade central do sistema de controle interno ou pelo Tribunal de Contas não contemplarão os procedimentos de controle interno incidentes sobre determinado processo de trabalho executado no âmbito do Poder submetido à avaliação.
III. A omissão no dever de criar, implantar ou dar efetividade ao sistema de controle interno poderá resultar na emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais do chefe do Poder Executivo ou no julgamento pela irregularidade das contas dos chefes do Poder Legislativo e do responsável por órgão ou entidade submetido à jurisdição do Tribunal de Contas.

Está correto o que se afirma em
Tendo por base as disposições contidas na Decisão Normativa TCEMG nº 02/2016, que contém orientações aplicáveis aos sistemas de controle interno de cada um dos Poderes do estado de Minas Gerais e dos seus municípios, o controle interno municipal deve se atentar para o fato de que as ações de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) incidirão sobre diversos aspectos das atribuições da unidade de controle interno e da gestão municipal, alguns dos quais se encontram dispostos a seguir, EXCETO:
Analise as afirmativas a seguir.

I. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.
II. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito nos impedimentos e o sucede nos casos de vaga e, se o Vice-Prefeito estiver impedido, assumirá o Presidente da Câmara; impedido este, o Procurador-Geral do Município responderá pelo expediente da Prefeitura.
III. O Prefeito pode se ausentar do município, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal, por até quinze dias.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Uberlândia, está correto o que se afirma em