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Conforme o disposto na Lei n.º 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,

Ao funcionário é proibido

É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n.º 10.261/68:

Assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.

Nos termos do que estabelece a Constituição Federal