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CREF - 12ª Região (PE) - 2025 - CPCON - 2025 - CREF - 12ª Região (PE) - Agente de Orientação e Fiscalização
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Concurso:
CREF - 12ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Administrativo
Em 08 de julho de 2024, o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF aprovou, através da Resolução nº 535/24, o Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs.
Acerca da estrutura de fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs, é CORRETO afirmar que compete:
Acerca da estrutura de fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs, é CORRETO afirmar que compete:
Concurso:
CREF - 12ª Região (PE)
Disciplina:
Ética na Administração Pública
Em relação aos procedimentos constantes no Código Processual de Ética Profissional do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, é CORRETO afirmar que:
Concurso:
CREF - 12ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Administrativo
“Ter registro no CREF [Conselho Regional de Educação Física] significa seguir normas técnicas e legais que regulam a profissão. […] Aética […] deve ser uma constante na atuação do profissional” (CONFEF,2025). O descumprimento de normas deve ser averiguado através de procedimentos previstos no Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física – Resolução CONFEF nº 509/2023.
Fonte: CONFEF – Conselho Federal de Educação Física. Profissional de Educação Física: como a CIP garante segurança e ética ao cliente. Disponível em https://www.confef.org.br/confefv2/comunicacao/noticias/1773. Acesso em 17 de out.2025
A respeito das disposições preliminares da referida norma, analise os itens a seguir.
I- Em vistas ao cumprimento da ampla defesa, não é garantido o anonimato, devendo ser pública a identificação do denunciante.
II- Da decisão do Presidente do Conselho Regional que determinar o arquivamento da denúncia caberá interposição de Recurso à Câmara de Julgamento.
III- Não é impedimento para recebimento da denúncia a falta do nome e qualificação do denunciante ou do denunciado.
IV- No caso de acordo em Procedimento de Conciliação que enseja alguma obrigação de fazer, dar-se-á o arquivamento definitivo da denúncia.
V- Mesmo sem apreciar o mérito e apenas quando possível, poderá a Câmara de Julgamento promover o Procedimento de Conciliação.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Fonte: CONFEF – Conselho Federal de Educação Física. Profissional de Educação Física: como a CIP garante segurança e ética ao cliente. Disponível em https://www.confef.org.br/confefv2/comunicacao/noticias/1773. Acesso em 17 de out.2025
A respeito das disposições preliminares da referida norma, analise os itens a seguir.
I- Em vistas ao cumprimento da ampla defesa, não é garantido o anonimato, devendo ser pública a identificação do denunciante.
II- Da decisão do Presidente do Conselho Regional que determinar o arquivamento da denúncia caberá interposição de Recurso à Câmara de Julgamento.
III- Não é impedimento para recebimento da denúncia a falta do nome e qualificação do denunciante ou do denunciado.
IV- No caso de acordo em Procedimento de Conciliação que enseja alguma obrigação de fazer, dar-se-á o arquivamento definitivo da denúncia.
V- Mesmo sem apreciar o mérito e apenas quando possível, poderá a Câmara de Julgamento promover o Procedimento de Conciliação.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Concurso:
CREF - 12ª Região (PE)
Disciplina:
Educação Física
Considerando as disposições do Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs, é CORRETO afirmar que:
Concurso:
CREF - 12ª Região (PE)
Disciplina:
Educação Física
O art.1º do Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs dispõe a exigência de “conduta compatível com os preceitos da Lei nº 9.696/1998, alterada pela Lei nº 14.386/2022 e das normas expedidas pelo Sistema CONFEF/CREFs e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.
Fonte: Conselho Federal de Educação Física. Resolução CONFEF nº 508/23 – Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/592 Acesso em 09 de out.2025.
Sobre as condutas do Profissional de Educação Física, analise os itens a seguir.
I- É vedado divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão.
II- É vedada a prática de abuso ou assédio moral, racial ou sexual.
III- É vedado produzir qualquer tipo de prova para obter vantagens junto ao Sistema CONFEF/CREFs.
IV- É vedado aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido comprovadamente, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, caso permaneçam as mesmas condições.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Fonte: Conselho Federal de Educação Física. Resolução CONFEF nº 508/23 – Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/592 Acesso em 09 de out.2025.
Sobre as condutas do Profissional de Educação Física, analise os itens a seguir.
I- É vedado divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão.
II- É vedada a prática de abuso ou assédio moral, racial ou sexual.
III- É vedado produzir qualquer tipo de prova para obter vantagens junto ao Sistema CONFEF/CREFs.
IV- É vedado aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido comprovadamente, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, caso permaneçam as mesmas condições.
É CORRETO o que se afirma apenas em: