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No cotidiano das cidades, ações simples contribuem para a educação ambiental e sustentabilidade urbana. Um exemplo dessa prática no dia a dia é
Leia o caso a seguir.
O sistema de controle interno da Controladoria-Geral de um município, ao auditar a Secretaria de Obras do exercício anterior, detectou o fracionamento de despesas para a contratação sucessiva de serviços de manutenção asfáltica. Diversos contratos foram firmados com a mesma empresa, todos com valores limítrofes ao teto de dispensa de licitação, visando evitar o procedimento licitatório regular.

À luz das competências constitucionais dos controles internos e externos e do regime jurídico administrativo, conclui-se que a função exercida pela Controladoria-Geral do município foi a de
Leia o caso a seguir.
A empresa "G. I. M. Ltda." foi autuada pelo fisco do município de seu domicílio tributário no valor de R$ 250.000,00. Inconformada, a contribuinte protocolizou impugnação administrativa tempestiva, sem realizar o depósito do montante integral ou indicar bens em garantia, cumprindo todos os demais requisitos formais da legislação local do processo administrativo tributário. Enquanto o litígio pende de julgamento administrativo em primeira instância, a empresa necessita comprovar sua regularidade fiscal para participar de uma licitação pública.

Diante da pendência de julgamento e da inexistência de depósito ou garantias, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência, a situação da exigibilidade do crédito e a emissão do documento hábil a ser expedido são:
Leia o caso a seguir.
Em fiscalização na empresa "A. C. Ltda.", o Fiscal de Tributos Municipais detecta que o contribuinte utilizou fraude em seus livros obrigatórios para suprimir o pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), configurando, em tese, o crime de fraude à fiscalização tributária previsto no art.1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. Após a lavratura do auto de infração, o contribuinte instaura processo administrativo fiscal para contestar a base de cálculo apurada.

Diante desse cenário, para a persecução penal do contribuinte, o fiscal deve
Leia o caso a seguir.
Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) um determinado município para o exercício de 2026, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal apresentou uma emenda supressiva visando retirar do texto dois artigos: o primeiro, que autorizava o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada; e o segundo, que autorizava a realização de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A justificativa da emenda parlamentar foi de que tais dispositivos ferem o Princípio da Exclusividade, uma vez que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve se restringir à previsão de receitas e à fixação de despesas, não podendo conter "matérias estranhas" ou delegações de poder.

Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 4.320/1964, a análise técnica sobre a validade dos dispositivos originais e o teor da emenda conclui que