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Não é aplicável o art.14, II, do CP à tentativa de sonegação tipificada no art.1º da Lei n.8.137/1990, devido à existência de tipo subsidiário específico para a hipótese
O art.33, caput, da Lei n.11.343/2006, que define o crime de tráfico, é um tipo de conteúdo variado porque contém vários verbos (núcleos), e por isso sua aplicação permite interpretação analógica.
Nos casos de evasão tributária mediante fraude (sonegação fiscal penalmente tipificada), o sujeito ativo do delito será o sujeito passivo da obrigação tributária.
Em se tratando do tema do concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:
No que se refere aos crimes previstos na Lei n.11.343/2006, assinale a alternativa CORRETA.