Filtrar


Questões por página:
Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e de adolescentes independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
A função de membro do Conselho Tutelar traz impedimento quando a situação atendida envolver parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, consoante Resolução CONANDA n.170/14.
Nos termos da Resolução CONANDA n.170/14, o Conselho Tutelar, sendo órgão autônomo, não necessita apresentar relatórios para informar sobre dados relativos ao exercício de suas atribuições, nem sobre demandas e deficiências na implementação de políticas públicas.
Conselheiros tutelares, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Aldescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal, não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo disposto na Resolução CONANDA n. 105/05.
A prática de atos contrários à moral e aos bons costumes é causa de perda do poder familiar, nos termos do regramento trazido com o Código Civil.