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Concurso:
MPE-SC
I - Assegura-se através do Sistema Único de Saúde apenas o atendimento médico à criança e ao adolescente.
II - O atendimento da gestante e da mãe, assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe também a prevenção ou minoração das consequências do estado puerperal.
III - Dentro das possibilidades financeiras do Município, a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
IV - Quando recomendado pelas autoridades sanitárias a vacinação de crianças é obrigação dos pais ou responsáveis.
V - O nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso é uma obrigação a ser efetivada mediante políticas sociais públicas.
II - O atendimento da gestante e da mãe, assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe também a prevenção ou minoração das consequências do estado puerperal.
III - Dentro das possibilidades financeiras do Município, a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
IV - Quando recomendado pelas autoridades sanitárias a vacinação de crianças é obrigação dos pais ou responsáveis.
V - O nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso é uma obrigação a ser efetivada mediante políticas sociais públicas.
Concurso:
MPE-SC
I- A Constituição Federal estabelece que a efetivação dos direitos da infanto-adolescência têm prioridade absoluta, e este princípio vem reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Entre as prioridades está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
III - Criança é a pessoa com até 12 anos e adolescente a pessoa entre 13 e 18 anos.
IV - À criança e ao adolescente devem ser assegurados oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, desde que existam políticas públicas para tanto.
V- Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança ou do adolescente deve ser punido na forma da lei.
II - Entre as prioridades está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
III - Criança é a pessoa com até 12 anos e adolescente a pessoa entre 13 e 18 anos.
IV - À criança e ao adolescente devem ser assegurados oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, desde que existam políticas públicas para tanto.
V- Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança ou do adolescente deve ser punido na forma da lei.
Concurso:
MPE-SC
I - O termo de compromisso de ajustamento de conduta surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
II - Por força de norma expressa contida na Lei n.7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.
III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.
IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art.9o. Parágrafo 1o, da Lei n.7347/85.
V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.
II - Por força de norma expressa contida na Lei n.7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.
III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.
IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art.9o. Parágrafo 1o, da Lei n.7347/85.
V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.
Concurso:
MPE-RS
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Concurso:
MPE-RS
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA acerca das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.