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São princípios constitucionais da ordem econômica, conforme o artigo 170 da Carta Magna:
A Constituição Federal fundamenta a ordem econômica:

Constituem princípios gerais da atividade econômica

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A empresa que, mesmo sem culpa, praticar ato que tenha por objetivo produzir aumento arbitrário de seus lucros cometerá uma infração da ordem econômica.
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Se determinada empresa infringir a ordem econômica, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidir pela existência ou não da infração, cabendo ao Poder Judiciário a aplicação das penalidades previstas em lei.