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A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 14 a 17, trata dos direitos políticos dos cidadãos, estabelecendo as condições para o alistamento eleitoral, a elegibilidade, a participação em plebiscitos e referendos, e definindo as hipóteses de inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos sociais em seus artigos 6º ao 11, assegura a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados como direitos fundamentais, os quais devem ser garantidos pelo Estado para a promoção do bem-estar social e a redução das desigualdades.
A organização do Estado brasileiro, conforme a Constituição Federal de 1988, prevê a autonomia dos Municípios, que possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, arrecadar seus próprios tributos e organizar seus serviços públicos, desde que observados os princípios estabelecidos na Constituição e nas Constituições Estaduais.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 12 e 13, estabelece normas sobre a nacionalidade brasileira, definindo os critérios para a aquisição da cidadania e os direitos e deveres dela decorrentes, incluindo a possibilidade de perda da nacionalidade em casos específicos como a aquisição de outra nacionalidade, salvo exceções previstas.
De acordo com a organização dos Poderes na Constituição Federal de 1988, o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, é responsável exclusivamente pela elaboração das leis, enquanto o Poder Executivo, chefiado pelo Presidente da República, detém a função de administrar o país e sancionar ou vetar as leis aprovadas.