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Bom Transporte Ltda, pessoa jurídica com sede em Belo Horizonte (MG), ajuizou ação de cobrança em face da Pneus Bons Ltda, que possui sede em São Paulo (SP), em razão do inadimplemento de obrigação de pagar.
O contrato entre as partes previa a realização de serviço de transporte de cargas entre Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ), o qual foi realizado pela Bom Transporte Ltda em prol da Pneus Bons Ltda, a qual não pagou a contraprestação devida.
A ação proposta pela Bom Transporte Ltda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em sede de contestação, a Pneus Bons Ltda argumentou que a competência seria do foro de São Paulo, requerendo a remessa dos autos àquela comarca.
Tomando o caso concreto como premissa, à luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
Setembrino ajuizou ação contra Marcos, nada indicando sobre o porquê do ajuizamento e tampouco qual providência jurisdicional pleiteava. Ao analisar a inicial, o juiz identificou que faltavam dois dos elementos essenciais da ação.
No contexto do Código de Processo Civil, os elementos da ação que estão ausentes no caso concreto são
De acordo com o Código de Processo Civil, a carta rogatória será concedida para a prática de atos processuais fora do território nacional ou para a execução de atos processuais em território nacional a pedido do Poder Judiciário de outro país em nosso território.
Nesse contexto, a competência para conceder o exequatur a uma carta rogatória no Brasil é do
Regina foi citada em ação movida por Maria, requerendo indenização a título de danos materiais, fundada na ocorrência de acidente de trânsito. Em sede de contestação, Regina alegou que o juízo era relativamente incompetente para a causa, argumentando que, por tal razão, um pressuposto processual de validade estava ausente.
Entre os pressupostos processuais abaixo, assinale o que pode ser considerado como inexistente no caso relatado.
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João ajuizou ação indenizatória contra Pedro, pleiteando a condenação deste último ao pagamento de indenização por danos morais.
Finda a fase instrutória, o juiz proferiu sentença fundamentada em documentos apresentados por João em relação aos quais não foi dada a oportunidade a Pedro para se manifestar. Em razão disso, Pedro interpôs recurso de apelação, sustentando ter havido a violação a uma norma fundamental do processo civil.
Com base no caso acima, a seguinte norma fundamental foi violada pela sentença: