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Carla, representante legal do infante João, ajuizou ação em face do Estado W, sob o argumento de que houve falha na realização do “teste do pezinho”, no qual não foi identificada doença genética que o acometia. Argumenta a representante legal que o sangue coletado foi deixado sem o acondicionamento necessário, o que implicou o falso negativo e, por isso, não foi identificada precocemente a doença genética. O Estado W afirmou que o hospital possui câmara refrigerada monitorada para guardar as amostras até a realização dos testes.

Diante dessa controvérsia, considerando as regras de distribuição do ônus probatório e a jurisprudência sobre o tema, a decisão saneadora deverá aplicar:
Esther, advogada devidamente constituída nos autos do processo de declaração de inexistência de relação jurídica ajuizada em face de instituição financeira, se dirigia a seu escritório para realizar o protocolo de recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial. No trajeto, Esther esqueceu, no interior do táxi que a conduzia, a bolsa em que estava seu certificado de assinatura digital. Temendo perder o prazo para interposição do recurso, Esther solicitou a Paula, advogada que não atuava na referida ação e sem instrumento de mandato nos autos, que realizasse o protocolo do recurso, o que foi prontamente atendido pela colega. Entretanto, no mesmo dia, o taxista devolveu a bolsa a Esther, que, sem saber que Paula já havia atendido a solicitação, realizou novo protocolo do recurso cabível.

Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, os recursos serão considerados:
Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual.
Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como:
Maria ajuizou ação indenizatória em face da loja de vestuário Roupa Legal, aduzindo que a ré teria realizado registro de negativação por inadimplemento do cartão de crédito contratado. Maria pontua que jamais teria deixado de pagar as faturas do cartão e, mesmo diante da solução administrativa do problema, pretende a condenação da loja ré em indenizá-la pelo abalo emocional sofrido. No curso da demanda, foi conferida a gratuidade de justiça à autora. Finda a fase de conhecimento, sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, sob o fundamento de existência de diversas anotações anteriores no registro de inadimplência da autora.
Acerca dos honorários advocatícios de sucumbência aos quais Maria está sujeita, levando em consideração o entendimento dos Tribunais Superiores, o parâmetro de fixação deverá ser:
Paulo celebrou com Tito contrato de comodato de um veículo, em que se estabeleceu como foro de eleição o Município Alfa. Durante a vigência do contrato, Paulo tomou conhecimento de que o veículo objeto do comodato estava abandonado no Município Beta em local ermo e sujeito às intempéries. Testemunhas disseram a Paulo que Tito teria participado de evento conhecido como “racha” e capotado o veículo, ao passo que Tito se defendeu afirmando que o veículo, sem sua desídia, teria apresentado falha total. Com base nesse cenário, Paulo pretendeu realizar a produção antecipada de prova para avaliar a real origem dos danos no veículo, cujos vestígios podem se perder com o decurso do tempo.

Assim, a competência para a análise do pedido será do: