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Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I. A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II. A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III. A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV. Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito de competência absoluta e relativa, segundo legislação vigente,
De acordo com a atual legislação, a decisão que determinou a exclusão de um litisconsorte
Em 20/06/2016 (segunda-feira), foi enviada à Procuradoria do Estado do Mato Grosso, por meio de portal próprio, intimação eletrônica de sentença de mérito contrária à Fazenda Pública. Diante desta situação hipotética, considerando o prazo para o recurso cabível e as prerrogativas da Fazenda Pública, o prazo recursal é de
De acordo com as regras transitórias de direito intertemporal estabelecidas no novo Código de Processo Civil,