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As sociedades de economia mista são entes integrantes da Administração Indireta e fazem parte da organização administrativa descentralizada. Dessas pessoas jurídicas se destacam algumas características, tais como:
A respeito do poder de autotutela da Administração pública, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 473 que “a Administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, o que, no que se refere ao Poder Executivo e Tribunais de Contas,
O conceito de serviço público sofreu sucessivas atualizações em seu conteúdo ao longo do tempo, sendo essa expressão citada em inúmeros artigos na Constituição Federal, tal como no artigo 175, que assim dispõe “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Não obstante os variados conceitos e entendimentos doutrinários,

O Supremo Tribunal Federal assentou, no RE 414426-SC, que

Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

A decisão proferida traduz a atuação da Administração pública

Era janeiro e, portanto, época de férias escolares. Os alunos da escola de ensino fundamental municipal de uma cidade litorânea participavam de um campeonato de natação, que consistia em uma travessia de 3 km, largando da praia em direção a uma conhecida ilha, onde era o ponto de chegada. A competição é anualmente organizada pela Municipalidade, mas nessa edição contou com patrocínio de empresa detentora de tradicional marca de protetores solares, possibilitando sensível melhoria nos equipamentos de segurança, fiscalização e resgate ao longo de todo o trajeto, além de disponibilização de embarcações de apoio aos nadadores.

Não obstante, durante o trajeto um dos alunos acabou não resistindo à força da corrente marítima e se afastou do grupo. Constatado o desaparecimento e, horas após o início das buscas, noticiado o acidente fatal, a família da vítima, inconformada,