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Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário.
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O controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo é feito exclusivamente pelo Poder Executivo, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário exercer o controle desses atos somente após sua entrada em vigor.
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Se um agente editar ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante do STF, caberá reclamação a esse tribunal, que, se julgá-la procedente, deverá anular referido ato.
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Por força do princípio da separação de poderes, não se admite o controle da administração pública pelo Poder Legislativo.
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O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.