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Acerca da responsabilidade civil do Estado, marque a única alternativa correta:

I - Deve-se considerar como agente público quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, por isso, assim pode ser considerado o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial, o qual, enquanto perdurar tal condição, será considerado agente do Estado, podendo ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição de 1988.

II - Não é relevante aferir-se a licitude da ação administrativa, uma vez que, sofrendo o particular um prejuízo decorrente da ação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida indenização compensatória.

III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, imaginando-se a hipótese de um policial militar que dispara arma de fogo e causa a morte de pessoa inocente, enquanto estava de folga, usando trajes civis, sendo certa a proibição da corporação quanto a portá-la fora do horário de trabalho, não incidirá o nexo de causalidade material, uma vez que, nas condições em que ocorrido o dano, não se tratava de típico agente do Estado.

IV - Nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo devido, há consenso entre doutrina e jurisprudência sobre a incidência do princípio da responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais.
Observando-se os primados do Direito Administrativo, leia as proposições abaixo e marque a única alternativa correta:

I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

II - A remoção do servidor público representa discricionariedade da Administração, por isso, como regra, o indeferimento do pleito formulado pelo interessado não enseja, necessariamente, considerar-se a existência de ilegalidade ou abuso por parte da autoridade competente.

III – Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em se tratando dos efeitos gerados por lei inconstitucional, exatamente por isso os administrados não podem reivindicar da Administração Pública nenhum direito ou benefício a pretexto de os efeitos eventualmente por ela produzidos terem se incorporado ao próprio patrimônio, ainda que invocando-se o princípio da boa fé.

IV - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, todavia, deve ser reconhecido o princípio da isonomia como fonte jurídica legítima para a concessão de determinado benefício ilegalmente usufruído por uns servidores e não por outros, os quais não podem sofrer as consequências do erro da Administração Pública.
A Administração Federal compreende, dentre outra, a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e
Márcio, servidor público federal, aceitou promessa de receber vantagem econômica para tolerar a prática de jogo de azar. Cumpre esclarecer que Márcio tinha ciência da ilicitude praticada. Nos termos da Lei no 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, o fato narrado constitui
Nos termos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO consiste em dever do administrado: