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O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é
À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto aos direitos e garantias fundamentais,

Considere as assertivas abaixo sobre tutelas constitucionais das liberdades.


I - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


II - Sobrevindo norma regulamentadora, quando em curso mandado de injunção, prestar-se-á a via eleita para sanar a lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.


III - É cabível a utilização de habeas data para a obtenção de vista de processo administrativo, na medida em que tal ação constitucional visa a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.


Quais são corretas?

Questão DESATUALIZADA

Considere as assertivas abaixo sobre mandado de injunção.

I - O mandado de injunção previsto na Constituição Federal de 1988 é autoaplicável.

 

 

II - O Supremo Tribunal Federal, atualmente, ao julgar mandado de injunção, fixa ao Poder Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia do Poder Legislativo, o autor do mandado de injunção passa a ter assegurado o seu direito.

III - Não é possível ajuizar mandado de injunção coletivo.

 

Quais são corretas?

Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,