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Questão Anulada

Considerando o disposto no § 7.º, art. 14, da CF, no sentido de que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição” e a disciplina jurídica das relações de parentesco, julgue o seguinte item.

Se determinado prefeito usufruirá do mandato até o seu final, então o seu cunhado não poderá se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte. De maneira diferente ocorre em relação ao ex-cunhado, cujo vínculo de parentesco se extingue com a dissolução do casamento.

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Admite-se a realização de showmícios, desde que os artistas não sejam remunerados.
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Nas eleições brasileiras, é vedada a propaganda eleitoral em outdoors.
Questão DESATUALIZADA
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A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.
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É permitida a mudança de partido, sem perda de mandato, para quem demonstre a justa causa da mudança, como a perseguição por motivos políticos.