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Concurso:
SEFAZ-SP
Disciplina:
Legislação Estadual
Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto.
É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
Concurso:
SEFAZ-SP
Disciplina:
Legislação Estadual
No âmbito de um levantamento fiscal realizado para identificar o movimento real tributável pelo ICMS em um estabelecimento, é correto afirmar que :
Concurso:
SEFAZ-SP
Disciplina:
Legislação Estadual
Conforme a Lei Complementar 87/1996, a lei estadual pode atribuir a contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes. Todavia, se o fato gerador presumido não se realizar, o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do valor pago a título de substituição. NÃO corresponde a uma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento do ICMS/SP:
Concurso:
SEFAZ-SP
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.
I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.
II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.
III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.
O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:
I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.
II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.
III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.
O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:
Concurso:
SEFAZ-SP
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere os seguintes fatos (UFESP em 2012 - R$ 18,44):
I. Marina, residente em Brasília-DF, doa apartamento de sua propriedade, localizado na Av. Paulista (São Paulo-SP), a Laura, domiciliada em Belo Horizonte-MG.
II. Em 2012, Alfredo realiza depósitos iguais, de R$ 9.000,00 cada, em seis cadernetas de poupança, cada uma em nome de um de seus seis netos, que com ele residem em fazenda, em Sertãozinho - SP.
III. Úrsula, domiciliada em Santa Rita do Passa Quatro-SP e proprietária de fazenda criadora de gado nos arredores de Cuiabá-MT, transfere gratuitamente 50 cabeças de boi, avaliadas em R$ 125.000,00, a Lázaro, seu capataz, morador da fazenda.
IV. Após a morte de Romualdo, ocorrida em março de 2012, seu filho Jonas e sua esposa Sandra continuam morando no apartamento de quarto e sala em Bertioga-SP, único bem do casal, cujo IPTU de 2012 foi calculado sobre o valor de R$ 190.000,00.
V. Fanático por futebol, Jair, falecido no mês passado, previu em testamento que sua coleção de camisas autografadas por Pelé tivesse como novo dono, após seu falecimento, o seu clube do coração, o XV de Novembro de Jaú, entidade desportiva devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
Nos termos da Lei no 10.705/2000, quanto ao ITCMD devido ao Estado de São Paulo, os fatos I a V podem ser classificados, respectivamente, nas seguintes situações tributárias:
I. Marina, residente em Brasília-DF, doa apartamento de sua propriedade, localizado na Av. Paulista (São Paulo-SP), a Laura, domiciliada em Belo Horizonte-MG.
II. Em 2012, Alfredo realiza depósitos iguais, de R$ 9.000,00 cada, em seis cadernetas de poupança, cada uma em nome de um de seus seis netos, que com ele residem em fazenda, em Sertãozinho - SP.
III. Úrsula, domiciliada em Santa Rita do Passa Quatro-SP e proprietária de fazenda criadora de gado nos arredores de Cuiabá-MT, transfere gratuitamente 50 cabeças de boi, avaliadas em R$ 125.000,00, a Lázaro, seu capataz, morador da fazenda.
IV. Após a morte de Romualdo, ocorrida em março de 2012, seu filho Jonas e sua esposa Sandra continuam morando no apartamento de quarto e sala em Bertioga-SP, único bem do casal, cujo IPTU de 2012 foi calculado sobre o valor de R$ 190.000,00.
V. Fanático por futebol, Jair, falecido no mês passado, previu em testamento que sua coleção de camisas autografadas por Pelé tivesse como novo dono, após seu falecimento, o seu clube do coração, o XV de Novembro de Jaú, entidade desportiva devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
Nos termos da Lei no 10.705/2000, quanto ao ITCMD devido ao Estado de São Paulo, os fatos I a V podem ser classificados, respectivamente, nas seguintes situações tributárias: