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No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.


Quando não constituem ou qualificam o crime, qual das circunstâncias citadas a seguir agrava a pena?

Em se tratando de crimes ambientais, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdades em duas situações, quando tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, ou quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Considerando as especificidades da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no tocante à imposição e gradação da penalidade, qual situação não é prevista obrigatoriamente para ser observada pela autoridade competente?
A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe “sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. Fica bem claro que “quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Neste contexto, as pessoas jurídicas poderão ter responsabilização
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Com advento do “Novo Código Florestal”, qual das atividades, em áreas rurais consolidadas, necessita obrigatoriamente de licenciamento ambiental?

Criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Uma das inovações desta Lei foi a instituição da Área Rural Consolidada que é a área do imóvel rural com ocupação antrópica preexistente, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.


Sabendo disso, assinale a seguir a alternativa que indica a data máxima passível de enquadramento enquanto Área Rural Consolidada.