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Acompanhar a evolução do cumprimento ou não das metas nacionais do atual Plano Nacional da Educação permite dimensionar os desafios impostos para o alcance dos objetivos traçados. Com a publicação atualizada a cada dois anos dessa avaliação, permite-se o acompanhamento sistemático e a compreensão se o direito à educação de qualidade para todos está sendo efetivada e se as oportunidades educacionais estão sendo distribuídas de forma equânime. As instâncias de monitoramento e avaliação do Plano Nacional da Educação são:


I - Ministério da Educação (MEC);


II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;


III - Conselho Nacional de Educação (CNE);


IV - Fórum Nacional de Educação (FNE).


Estão CORRETOS os itens:

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Na Base Nacional Comum Curricular, o protagonismo e a autoria estimulados no Ensino Fundamental vão auxiliar, no Ensino Médio, a construção e viabilização do projeto de vida dos estudantes, eixo central em torno do qual a escola pode organizar suas práticas, assumindo o compromisso com a formação integral dos estudantes. Para consolidar esse projeto, é papel da escola:
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A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, alterou a LDB, estabelecendo que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino. [...] Essa estrutura, a fim de atender a construção de currículos e propostas pedagógicas que atendam às especificidades locais e à multiplicidade de interesses dos estudantes, adota como princípio de organização curricular a:
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Contemplando, posteriormente, os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais, o Poder Público, em todas as esferas administrativas, assegurará em primeiro lugar:
Na década de 1990 e de 2000, houve tentativas significativas voltadas para o alcance do princípio legal [...] em relação às populações discutidas neste artigo: pessoas negras, pessoas LGBT e meninas e mulheres. Apenas alguns exemplos incluem os Parâmetros Curriculares Nacionais: pluralidade cultural e orientação sexual (BRASIL,1997); a Lei 10.369, de 2003, que incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura AfroBrasileira” (BRASIL,2003); o programa Brasil Sem Homofobia (BRASIL,2004b); e o primeiro Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (BRASIL,2006). Essas ações estão relacionadas, segundo à atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a um ensino baseado no princípio: