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Considerando os crimes contra a administração militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
Considerando o previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, em relação à extinção da punibilidade, marque a alternativa CORRETA:

Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:


I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art.301 do CPM.

V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.


Marque a alternativa CORRETA:

De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque alternativa CORRETA:
Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial a respeito das provas, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:
I - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil não é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. II - Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de dezoito anos, ao ascendente, descendente, afim em linha reta, ao cônjuge, ainda que desquitado, e ao irmão do acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção. III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva. IV - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Neste caso, não poderão, os peritos, ter presente o primeiro auto de corpo de delito, a fim de evitar a influência nas conclusões.