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Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item subsecutivo.

Se, no curso de determinada ação penal que envolva diversos réus, antes da instrução processual, um deles, encontrando-se em liberdade provisória, formular pedido expresso de dispensa de acompanhar os atos de instrução do processo e igualmente para o interrogatório em juízo e sessão de julgamento, e se essa manifestação for ratificada pelo advogado de defesa e aceita pelo juiz competente, será assegurado ao réu o direito de não se expor ao strepitus judicii, fato que não impedirá a participação da defesa desse réu no interrogatório dos demais corréus.
Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinado militar tenha sido vítima de crime de lesão corporal e que a correspondente ação penal militar contra o autor do ilícito esteja em curso. Nessa situação, somente o militar ofendido, seu representante legal ou seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do MP.
Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

Segundo o entendimento do STF, a qualificação de militar é elemento estrutural do tipo penal de deserção, de forma que a ausência desse requisito impede o processamento do feito.
Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.
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Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça.

II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática.

III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.