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Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação.
A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coordenadorias de recurso, a comissão de concurso, o centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, os órgãos de apoio técnico e administrativo, os estagiários e a ouvidoria são órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina.
Dentre os princípios institucionais do Ministério Público encontram-se os da unidade e o da indivisibilidade. Esses princípios afastam, conforme posicionamento mais recente do Supremo Tribunal Federal, a incidência do denominado princípio do promotor natural.

De acordo com o Ato n.639/2013, que trata das atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina na área das fundações, nos casos em que houver, em Santa Catarina, apenas filial de fundação, cuja sede se situa em outro Estado, o órgão do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca onde se situar a filial deverá requerer à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde se situar a sede os respectivos atestados de aprovação. E nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação que tenha sede em outro Estado, caberá a atuação aos órgãos do Ministério Público das respectivas Comarcas onde se situem as filiais, em relação a cada uma delas.

Segundo a Resolução n.67/11, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os Membros do Ministério Público dos Estados deverão solicitar aos respectivos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada das medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual, nos moldes do previsto pelo SINASE.