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O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre formas de tratamento nas comunicações oficiais entre agentes públicos da administração pública federal direta ou indireta. Com base em tal decreto, o único pronome de tratamento permitido (flexionado para o feminino e para o plural), indiferentemente do nível hierárquico, é:
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta quanto ao uso do correio eletrônico (email) como comunicação oficial.
Em relação aos aspectos gerais da redação oficial, assinale a opção correta, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
Nas comunicações oficiais, o fecho possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Com o intuito de simplificar e padronizar os fechos de comunicações oficiais, foi estabelecido o emprego de somente dois fechos para todas as modalidades. O fecho de comunicação oficial encaminhada para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, é:
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. Por sua vez, associado ao pronome tem-se um vocativo, que é uma figura linguística usada para convocação ou observação do interlocutor no discurso direto, anunciando-se através do apelativo ou de uma flexão casual. A forma de tratamento e o vocativo aplicado para Juízes e Desembargadores são, respectivamente: