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O termo de ajustamento de conduta é, atualmente, importante instrumento à disposição da Defensoria Pública para tutela dos direitos difusos e coletivos. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Considerando a Lei Complementar Federal nº 80/1994, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, seja a pedido ou por permuta, sempre entre membros, independentemente da categoria em que os interessados se encontram.

( ) A promoção por merecimento será efetivada por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após a elaboração de lista tríplice para cada vaga pelo Conselho Superior.

( ) A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer da Corregedoria-Geral, assegurada a ampla defesa e em processo administrativo disciplinar.

( ) O Defensor que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento deverá ser, obrigatoriamente, promovido.

( ) O afastamento do Defensor é permitido para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

Assinale a sequência correta.

No julgamento do Recurso Especial nº 931.513/RS, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Antônio Herman Benjamin reconheceu a legitimidade do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública em prol de direito individual de pessoa com deficiência para obtenção de prótese auditiva, reconhecendo, no caso, a caracterização de “sujeito hipervulnerável”. No seu voto, o Ministro destaca que “a categoria ético-política, e também jurídica, dos sujeitos vulneráveis inclui um subgrupo de sujeitos hipervulneráveis, entre os quais se destacam, por razões óbvias as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental”, bem como que, "em caso de dúvida sobre a legitimação para agir de sujeito intermediário - Ministério Público, Defensoria Pública e associações, p. ex. -, sobretudo se estiver em jogo a dignidade da pessoa humana, o juiz deve optar por reconhecê-la e, assim, abrir as portas para a solução judicial de litígios que, a ser diferente, jamais veriam seu dia na Corte”. A partir de tais considerações e com base no que dispõe a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 132/09) é correto afirmar:

Com grande frequência, acorrem às portas da Defensoria Pública pessoas pobres buscando ajuda estatal para tratamento de familiares com problemas relacionados ao uso compulsivo de drogas. Em muitos casos, por mais evidente que seja a gravidade dos sintomas, há recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Em determinado município, localizado no interior do Estado, os familiares dos dependentes, já com indicação médica para internação terapêutica, ao procurarem os equipamentos públicos de saúde e relatarem a situação de recusa do dependente em comparecer voluntariamente à rede, para que seja iniciado o tratamento, recebem a informação dos técnicos municipais que, diante da recusa do dependente em buscar a rede, nenhuma medida poderia ser efetivada sem ordem judicial, e que os serviços de saúde só poderiam agir em um cenário de urgência concreta (surtos, overdose etc). Como consequência deste entendimento, providenciam encaminhamento formal dos familiares à Defensoria Pública, para que o órgão de atuação responsável proponha medida judicial visando a internação dos pacientes para início do tratamento.

A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado,
Constitui função essencial da Defensoria Pública disposta na Lei Orgânnica da Defensoria Pública (LC 80/94):