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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:
I. O poder público deve assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas em igualdade de condições.
II. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e dez assentos para a pessoa com deficiência, independente da capacidade de lotação da edificação. 
A Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, as quais têm implicação direta na organização acadêmica das instituições de educação superior, define 
A Lei n°13.146, que dispõe sobre a inclusão da pessoa com deficiência, considera pessoa com deficiência: 
Em relação à inclusão da criança deficiente na educação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
II – Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida
III – Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. 
IV – A oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

Pode-se afirmar que:
Em relação à inclusão de uma criança deficiente.
I – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), repete, o que a constituição brasileira designa para educação de pessoas deficientes. No art. 54, afirma que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
II – A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
III – Ao Poder Público e seus órgãos não cabe oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência.
IV – É dever do Estado o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo.

É correto afirmar que: