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O novo Plano Novo Viver sem Limites, do governo federal, apresenta diversas diretrizes. A diretriz que prevê que qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, nos termos do artigo 2o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é a diretriz sobre
A Lei no 13.146/2015 determina que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. O seu consentimento é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Ainda de acordo com a referida Lei (artigo 13), a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de
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Para fins de aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, consideram-se acessibilidade:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III. a limitação no desempenho de atividades.
IV.a restrição de participação.

De acordo com a afirmação acima, estão CORRETAS:
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) tem por objetivo promover e proteger a saúde da pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida. De acordo com esta Política, considera-se capacitismo a: