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O tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, atende à definição de tributo, EXCETO a concepção de que
A competência residual consiste na atribuição conferida pela Constituição Federal à União quanto à possibilidade de instituir outros tributos além daqueles que são expressamente instituídos a seu favor. Nesse sentido, considerando apenas novos impostos, analise as afirmativas a seguir.

I – Podem ser instituídos somente mediante lei complementar.

II – Podem ter a mesma natureza dos impostos já instituídos à União, previstos no art. 153 da Constituição Federal.

III – Podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição Federal.

IV – Devem ser não cumulativos, ou seja, o imposto apurado/pago na etapa anterior não incide na etapa subsequente.

Está correto o que se afirma em
A Constituição Federal limita o poder de tributar da União, do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios, visando a estabelecer um equilíbrio entre o poder impositivo e a cidadania. Dentre as vedações impostas pela Constituição Federal, a que está relacionada ao princípio tributário da anterioridade da lei é a
O Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é da competência dos municípios, sendo, entretanto, a fixação das alíquotas máxima e mínima da alçada exclusiva de Lei Complementar.
Dentro de sua competência, o município do Rio de Janeiro estabeleceu alíquotas diferenciadas para alguns serviços prestados em seu território.
Os serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário, estão sujeitos à incidência de ISS, com a alíquota de

O ICMS é um imposto de competência estadual. A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe e dá outras providências sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (denominada Lei Kandir), estabelece:

Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

Nos termos dessa Lei Complementar, o prazo para a extinção do direito de crédito do ICMS, em anos, contado da data da emissão do documento, é de