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Concurso:
TRF - 3ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Tributário
Dona Maria era mãe de Silas, de Adelina, de Marcos e de Mateus. Por ocasião de sua morte, coube a cada um de seus filhos a quarta parte da herança deixada. Ocorre, todavia, que, na data de seu óbito, Silas se encontrava preso, o que implicava limitação do exercício de suas atividades civis. Adelina encontrava-se sob curatela, em razão de alienação mental precoce, enquanto Mateus ainda era menor de idade, contando apenas com 13 anos. Adelina e Mateus encontravam-se afastados da administração direta de seus negócios.
Em razão disso, suscitaram-se dúvidas sobre a capacidade tributária passiva de cada um dos herdeiros, o que motivou a busca de orientação profissional a esse respeito. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca da capacidade tributária passiva, o profissional consultado esclareceu a eles, corretamente, que:
Em razão disso, suscitaram-se dúvidas sobre a capacidade tributária passiva de cada um dos herdeiros, o que motivou a busca de orientação profissional a esse respeito. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca da capacidade tributária passiva, o profissional consultado esclareceu a eles, corretamente, que:
A respeito da medida cautelar fiscal, é correto afirmar:
Segundo o último relatório “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em maio de 2024, as execuções fiscais correspondiam, no final do ano de 2023, a 31% de todos os casos em andamento no Poder Judiciário brasileiro, o que corresponde, em números absolutos, a mais 26 milhões de processos. Acerca destes processos e de sua lei de regência (Lei nº 6.830/1980), NÃO CORRESPONDE à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça:
A partir de uma lógica fundada na ideia de supremacia do interesse público, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê uma série de regras que veiculam garantias e privilégios do crédito tributário. Entre estas regras, dispõe o parágrafo único do art.187 que os créditos da União têm preferência sobre os créditos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto os créditos estaduais têm preferência sobre créditos municipais. Em 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a compatibilidade deste dispositivo com a Constituição vigente, tendo decidido que a norma prevista no parágrafo único do art.187 do CTN
A despeito de existir controvérsia doutrinária acerca do tema, o Código Tributário Nacional prevê como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Acerca das taxas, é INCORRETO afirmar: