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A morte de Adélia, em sua casa, causou grande tristeza e surpresa no bairro. Em sua homenagem, seus amigos contrataram o serviço de funeral completo, incluindo caixão, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu e embelezamento do cadáver, porque Adélia sempre foi muito vaidosa. Ela foi enterrada no cemitério que fica no mesmo bairro onde residia.

Considerando as informações acima e as regras das Leis Complementares federais nº 87/1996 e nº 116/2003, são tributados, pelo

A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada, porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior.

Em razão disso, e com base nas regras do CTN,

Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,

Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.

Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,

A “Indústria de Balanças Peso Pesado”, cujos sócios são Carlos e Danilo, tem 5 estabelecimentos no Estado, sendo uma matriz e quatro filiais. A empresa está em processo de recuperação judicial há três meses. Quando foi divulgada a notícia de que será promovida a alienação judicial de um de seus estabelecimentos, várias pessoas, naturais e jurídicas, se interessaram por adquiri-lo: 1. Marcos, marido da prima de Carlos; 2. a “Fábrica de Balanças Equilíbrio”, sociedade empresarial concorrente; 3. “Empresa de Ferragens Brasil”, que é controlada pela “Indústria de Balanças Peso Pesado”; 4. Sebastião, rico empresário e marido da tia de Carlos.
Considerando que a “Indústria de Balanças Peso Pesado” vai continuar explorando sua atividade industrial por tempo indeterminado, mesmo depois da venda do referido estabelecimento, de acordo com o Código Tributário Nacional, caso a referida filial venha a ser adquirida