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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a aplicação de acordos internacionais em licitações e contratos administrativos que envolvam recursos provenientes de empréstimos ou doações de agências oficiais estrangeiras é admitida apenas quando tais acordos não conflitem com os princípios constitucionais brasileiros e sejam explicitamente indicados no contrato.
A administração pública, ao realizar licitações, deve priorizar a designação de servidores efetivos ou empregados públicos para atuar como agentes públicos no procedimento, sendo vedada a nomeação de ocupantes de cargo em comissão para tais funções, a fim de garantir a impessoalidade e a expertise técnica.
A Lei nº 14.133/2021, ao dispor sobre licitações e contratos administrativos, estabelece que a aplicação de suas normas é absoluta e irrestrita a todos os entes públicos, sem qualquer possibilidade de flexibilização ou observância de normas estrangeiras, mesmo em casos de contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimos ou doações de agências oficiais de cooperação estrangeira.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da aplicação das normas de licitação e contratação, estabelece que as contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior devem, obrigatoriamente, seguir integralmente as regras e princípios da legislação brasileira, sem qualquer flexibilização.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar dos agentes públicos que conduzem o procedimento licitatório, estabelece que, preferencialmente, o agente de contratação deve ser um servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública, sendo vedada a designação de ocupante de cargo em comissão para tal função.