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O Decreto nº 88.777/1983, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que a estrutura organizacional e a hierarquia interna dessas corporações devem ser definidas exclusivamente por normas federais, vedando qualquer regulamentação estadual que detalhe aspectos como a criação de unidades especializadas ou a definição de promoções.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão, Lei estadual nº 6.513/1995, estabelece os direitos, deveres, prerrogativas e compromissos inerentes ao militar, além de definir as condições de ingresso, progressão na carreira e desligamento da corporação.
A Lei estadual nº 10.823/2018 dispõe sobre a criação e transformação de organizações policiais militares da Polícia Militar do Maranhão, definindo a estrutura e a competência de suas unidades operacionais e administrativas.
A Lei nº 14.751, de 2023, estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições militares permanentes e exclusivas de Estado, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e se subordinam diretamente ao Ministério da Defesa.
O Decreto nº 88.777/1983, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que estas corporações integram o sistema de segurança pública e atuam como força auxiliar e reserva do Exército, subordinando-se aos respectivos Governadores.