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Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, o concurso público terá validade máxima de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, e não se poderá abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade já expirado.
A Lei Orgânica de Várzea Grande dispõe que a alteração da divisão administrativa do município, como a criação ou extinção de distritos, só pode ser realizada quadrienalmente, no ano anterior ao das eleições municipais, assegurando estabilidade e planejamento.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande (Lei nº 1.164/91), a investidura em cargo público, que representa a aceitação expressa das atribuições, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, ocorre com a nomeação, sendo que o servidor terá 30 dias para entrar em exercício a partir da data da posse.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande prevê que a designação para função de direção, chefia, assessoramento e assistência em cargos em comissão recairá exclusivamente em servidor de carreira, garantindo a continuidade e a expertise na gestão pública.
A Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, promulgada em 04 de abril de 1994, estabelece que o município, como unidade territorial integrante da União, possui personalidade jurídica de direito público interno e autonomia, sendo governado pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, ambos eleitos pelo voto direto.