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Um estudo recente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) revelou mudanças significativas nas práticas de acesso à internet por crianças e adolescentes de 9 a 17 anos nas escolas brasileiras em 2025. O acesso à internet em ambientes escolares caiu de 51% em 2024 para 37% em 2025, redução atribuída principalmente à implementação de restrições ao uso de celulares nas escolas no início de 2025. Simultaneamente, o estudo identificou que 46% das crianças e adolescentes acessam a internet para visualizar conteúdo de influenciadores digitais várias vezes ao dia, com mais de 50% desse conteúdo relacionado a produtos de consumo, compras pela primeira vez ou jogos de apostas. Adicionalmente, cresceu o número de menores que nunca acessaram a internet (de 492.393 para 710.343 pessoas), sinalizando persistência de desigualdades digitais mesmo com ubiquidade de dispositivos.

Considerando simultaneamente a queda de acesso à internet nas escolas, o crescimento de influência de conteúdo potencialmente danoso em ambientes não escolares e o aumento de exclusão digital, as estratégias pedagógicas e de gestão escolar que articulam melhor essas três dimensões são:
Um estudo recente do Todos Pela Educação analisou dados de investimento por aluno em redes municipais brasileiras entre 2017 e 2023. A análise comparou municípios com níveis similares de investimento e identificou resultados educacionais bastante variados. Por exemplo, em municípios que investem entre R$ 8 e R$ 10 mil por aluno, o percentual de estudantes com aprendizagem adequada em Língua Portuguesa e Matemática varia de 1% a 100%. Além disso, os pesquisadores observaram que a relação entre investimento e qualidade educacional era mais forte em 2017 (cada mil reais adicional representava 3,19 pontos percentuais de melhora na aprendizagem adequada) e enfraqueceu consideravelmente em 2023 (1,37 pontos percentuais). Quando analisadores controlaram estatisticamente o nível socioeconômico dos municípios, o efeito do investimento caiu de 1,37 para praticamente zero (0,003 pontos percentuais).

Com base nessa evidência e considerando as responsabilidades da gestão educacional, a perspectiva que melhor fundamenta as políticas de financiamento educacional em contextos de desigualdade é:
Leia o excerto que segue:

"Entre input e resultado, há um mundo. E é importante lembrar que enquanto políticas e projetos têm começo, meio e fim, a implementação das práticas nas escolas é permanente. [...] A maioria dos desenhos de pesquisa avalia um determinado programa ou estratégia como se aquilo operasse de forma isolada, quando na realidade muitos fatores interagem no complexo processo social de educar seres humanos. [...] Não é a escola que precisa se adequar à pesquisa, mas a pesquisa que precisa considerar os entraves de diferentes naturezas que, por bem ou por mal, se materializam na escola" (Pereira, Cardoso e Piedra,2025).

A partir da leitura do excerto, a avaliação de políticas e programas educacionais deve reconhecer que:
A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei n.º 14.533, de 11 de janeiro de 2023, estrutura-se em quatro eixos: inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital, e em Pesquisa e Desenvolvimento em TICs. O eixo de educação digital escolar busca garantir inserção da educação digital em todos os níveis e modalidades, estimulando letramento digital, pensamento computacional, cultura digital, direitos digitais e tecnologia assistiva. Conforme a legislação, essas competências devem integrar-se ao ensino fornecido pelo Estado. Nesse sentido, considerando que educação integral abrange todas as dimensões da vida humana e que letramento digital por si não garante formação integral, a articulação entre PNED e práticas pedagógicas progressistas deve reconhecer que:
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) estabelece que educação em direitos humanos é mecanismo de fortalecimento da democracia, mediante promoção de respeito e garantia de direitos no ambiente escolar. Conforme debate de 2025, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, essa educação combate discriminações estruturais (capacitismo, preconceitos), forma sujeitos de direitos, especialmente em populações vulnerabilizadas, e reconhece que "sem proteção não há como aprender" − indicando que educação e segurança caminham entrelaçadas. Isso posto e considerando que a proteção integral de crianças e adolescentes requer articulação entre educação, segurança e acesso à justiça, a função da educação em direitos humanos nas escolas fundamenta-se em: