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Andre ajuizou uma ação contra Mateus, postulando a antecipação de tutela em caráter antecedente. O juiz deferiu a antecipação de tutela. Mateus não agravou da decisão que concedeu a antecipação de tutela, mas apresentou tempestivamente a contestação.
Acerca da antecipação de tutela deferida, considerando o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça,
João propôs uma ação judicial contra a pessoa jurídica X. Em razão da ausência de confirmação, no prazo previsto em lei, do recebimento da citação eletrônica, foi realizada a citação por correio, no endereço da sede da pessoa jurídica, sendo recebida por Pedro, sem qualquer ressalva. Houve o decurso do prazo sem apresentação de contestação. Após, a pessoa jurídica X apresentou, intempestivamente, contestação, onde alegava, dentre outras matérias, que a citação recebida por Pedro é nula, pois este é um empregado encarregado da segurança da sede da pessoa jurídica, não tendo poderes de representação para o recebimento de citação.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que a citação realizada é:
José propôs contra Pedro, no domicílio deste, Município de Sorocaba, ação que versa sobre direito real de imóvel localizado no Município de Campinas. Pedro, ao ser citado, não alegou a incompetência do juízo. Após sentença de procedência da ação proposta por José, alegou em sede de apelação a incompetência do juízo da comarca de Sorocaba.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
O juiz prolatou sentença fundamentada em fundamento fático-jurídico não debatido previamente pelas partes, sob o fundamento que se tratava de matéria cognoscível de ofício.
Acerca de tal conduta, pode-se corretamente afirmar que é
Assinale a alternativa cujo teor está em conformidade com a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores no tocante ao processo administrativo disciplinar.