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No curso de um processo de conhecimento, o juiz, ao examinar os autos após a fase postulatória, verificou que não há necessidade de produção de outras provas, pois o réu havia confessado, expressamente, os fatos constitutivos do direito do autor. Diante disso,
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No curso de uma ação, o réu foi regularmente citado, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal. Diante disso, o juiz determinou o prosseguimento do feito, com base nos elementos constantes dos autos, considerando os efeitos processuais decorrentes da inércia do réu. A citação válida:
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Em determinada ação de cobrança, o juiz, ao receber a petição inicial, verificou que o autor não juntou documento essencial à propositura da demanda. Diante disso, determinou a intimação da parte autora para que promovesse a emenda da petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento. Neste caso,
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Em demanda proposta perante o Poder Judiciário, o magistrado, ao constatar ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo envolvendo direito patrimonial disponível, extinguiu o feito sem resolução do mérito. Posteriormente, a parte autora ajuizou nova demanda idêntica à extinta. Na nova ação, o réu suscitou a existência de questão prejudicial externa já decidida em outro processo transitado em julgado. No curso da nova demanda, as partes convencionaram afastar a jurisdição estatal e instituir arbitragem.

À luz das normas fundamentais do processo civil, da teoria geral do processo e do regime jurídico instituído pelo CPC 2015, a
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No curso de determinado processo, um Tribunal de Justiça proferiu decisão monocrática em agravo de instrumento. Inconformada, a parte interpôs o recurso cabível para que a matéria fosse apreciada pelo órgão colegiado. Posteriormente, a parte opôs embargos de declaração contra o acórdão, sob alegação de omissão. Paralelamente, sustentou que a decisão do Tribunal contrariou entendimento firmado em repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, pleiteando medida adequada para preservar a autoridade desse precedente. Logo,