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Maria contratou serviços de uma empresa que iria fornecer almoço em sua festa de casamento e arcou com sua parte referente ao pagamento dos serviços contratados. No dia do evento, a empresa deixou de ir ao local e não prestou o serviço. Maria estava desesperada e acabou contratando o serviço de um restaurante na mesma rua do local da festa, que conseguiu atender seus convidados, embora com considerável atraso quanto ao horário previsto no convite. A empresa anteriormente contratada alegou que não houve culpa de sua parte, pois houve atraso de muitos de seus funcionários, de modo que não foi possível preparar a tempo a comida que seria servida no dia do casamento. Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa que deixou de prestar o serviço
Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada pelos administradores. Como a atuação destes deve sujeitar-se aos parâmetros legais, a conduta abusiva não pode merecer aceitação no mundo jurídico, devendo ser corrigida na via administrativa ou judicial. A utilização do poder, portanto, deve guardar conformidade com o que a lei dispuser.
(Adaptado de: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.2018)

Com base no trecho acima e à luz dos poderes e deveres dos administradores públicos,
Acerca do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, pautado na Lei nº 8.429/1992,
Ao lugar dentro da organização funcional de uma Administração pública direta, autárquica ou fundacional, ocupado por servidor público e para o qual são fixados em lei ou diploma equivalente a remuneração e o conjunto de atribuições e responsabilidades, chamamos de
A delegação da prestação de serviço público pelo poder concedente por meio de contrato de concessão - comum, patrocinada ou administrativa - será precedida de licitação, na(s) modalidade(s)