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Marco, em 01/03/2026, em Fortaleza-CE, praticou crime de furto, tendo por objeto material cabos para fornecimento de energia elétrica, instalados em praça pública, avaliados em quantia inferior a de um salário mínimo federal vigente à época dos fatos, resultando, portanto, na interrupção do serviço no bairro alvo de sua ação. Nos termos do Código Penal, a conduta de Marco enquadra-se no crime de furto
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Mário, nascido em 05/03/2000, praticou o delito de estelionato simples em 01/04/2020, com pena prevista de um a cinco anos, e multa. Relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática do delito do art.171, caput, do Código Penal, a qual fora recebida em 06/07/2022. Regularmente processado, foi condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa, por sentença publicada em 09/06/2024, a qual transitou em julgado em 10/07/2024. Nos termos do Código Penal, no caso concreto, o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal é de
João, funcionário público, solicitou ao empresário Thiago pedido de propina para não executar determinado ato de ofício que por lei estava obrigado a fazer. O pedido foi feito ao empresário discretamente pelo intermediário Pedro, amigo de João que não é funcionário público. Pedro e João combinaram que dividiriam o valor da propina. Thiago não aceitou o pedido e comunicou o fato à polícia. Nos termos do Código Penal,
Matheus foi casado com Rebeca por cerca de três anos, a qual decidiu pôr fim à relação por incompatibilidades insanáveis. Inconformado, Matheus, a pretexto de visitá-la para uma última conversa, após ter a entrada franqueada na residência de Rebeca, desferiu, na presença dela, cinco disparos de arma de fogo contra a criança C.K.F, filho de Rebeca, os quais causaram a morte do infante. O crime foi praticado com o fim específico de causar sofrimento a Rebeca. Nos termos do Código Penal, a conduta de Matheus enquadra-se no crime de
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Em ação de conhecimento, foi proferida sentença condenando o réu ao pagamento de quantia certa. Após o trânsito em julgado, o credor iniciou o cumprimento de sentença. Regularmente intimado, o devedor deixou de efetuar o pagamento voluntário no prazo legal. Posteriormente, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Assim,