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A formação territorial de Sergipe, após a expulsão dos holandeses, resultou na elevação da região à categoria de comarca no final do século XVII, um marco administrativo que precedeu sua consolidação como capitania independente.
Um idoso, que necessita de auxílio para locomoção, foi deixado em um hospital público aguardando transferência para uma instituição de longa permanência por mais de 48 horas, sem que houvesse qualquer justificativa formal para a demora. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que é dever de todos e dever do poder público, com a participação da sociedade, assegurar a proteção integral à pessoa idosa, inclusive garantindo o atendimento preferencial e a agilidade em serviços públicos essenciais.
Em uma situação de suspeita de maus-tratos envolvendo uma criança, o conselheiro tutelar, após receber a denúncia, decidiu por conta própria aplicar uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade ao suposto agressor, sem acionar o Poder Judiciário. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a comunicação de casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus-tratos deve ser obrigatoriamente feita ao conselho tutelar, mas a aplicação de medidas socioeducativas é de competência judicial.
Uma pessoa com deficiência visual, ao tentar acessar um prédio público, foi impedida de entrar com seu cão-guia, alegando que animais não eram permitidos no local. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante o direito de ir e vir, e o acesso a locais públicos e privados de uso coletivo, assegurando que a pessoa com deficiência não seja impedida de participar de atividades, inclusive com o uso de cão-guia.
Um idoso, com 70 anos completos, sofreu uma queda em via pública devido à má conservação do calçamento, resultando em fratura. A responsabilidade pela manutenção da via é do município. Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, é dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a efetivação do direito à segurança, à proteção e à saúde, garantindo-lhes acesso a bens e serviços que lhes permitam viver com dignidade e liberdade.