Filtrar


Questões por página:
O Decreto Presidencial nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, definindo a região de saúde como um espaço geográfico contínuo formado pelo agrupamento de municípios limítrofes, com base em identidades culturais, econômicas e sociais e em redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhadas, visando integrar a organização, o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde.
A Lei nº 8.080/1990, ao dispor sobre as condições e os elementos que conjugados determinam a garantia de acesso à saúde, estabelece que os níveis de saúde refletem a organização social e econômica do país, sendo a saúde um dos determinantes e condicionantes, entre outros, da qualidade de vida, o que implica o reconhecimento de que fatores como as condições de moradia, saneamento básico, renda e educação possuem influência direta no bem-estar da população.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), ao estabelecer diretrizes para a organização da atenção primária à saúde, prevê a atuação de equipes multiprofissionais com foco na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com ênfase nas ações de vigilância em saúde e na integralidade do cuidado, sendo a Estratégia Saúde da Família (ESF) a principal modalidade de organização desta atenção.
A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) estabelece que o enfermeiro é o único profissional habilitado a prescrever a assistência de enfermagem, realizar cuidados diretos a pacientes graves com risco de morte e executar procedimentos de maior complexidade técnica que exijam conhecimento científico e capacidade de tomada de decisão imediata, sendo essas competências indelegáveis a técnicos e auxiliares de enfermagem.
A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, representou um marco na história da saúde pública brasileira ao consolidar o direito universal à saúde e ao estabelecer princípios como a universalidade, integralidade e equidade, buscando a descentralização e a participação social na gestão das políticas de saúde.