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A Lei Federal nº 12.850 (02.08.2013) define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei Federal nº 9.034 (03.05.1995); e dá outras providências. Quanto ao crime específico de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, a pena será agravada:
Fixado pelo Código Penal nacional, temos que na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. Tomando por base as lições vigentes sobre o assunto, está correto apenas o ilustrado em:
Consideradas as lições explicitadas pelo código processual civil pátrio, não dependem de prova os fatos:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos enumerados no art.5º da nossa Carta Magna, dos quais, se considerarmos a figura dos presos, está correto apenas o que se afirma em:
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A LINDB, inicialmente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), promulgada pelo Decreto-Lei Federal nº 4.657 de 1942, era tratada como um conjunto de normas de introdução ao Direito Civil/Privado, entretanto as normas contidas não versavam apenas sobre o direito provado. Por essa razão sofreu alteração do seu nome através da Lei Federal nº 12.376/2010 que entrou em vigor em 31 de dezembro do mesmo ano, passando a vigorar com a seguinte redação: "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", afastando qualquer dúvida acerca da amplitude do seu campo de aplicação. A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do Código Civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a sua primeira edição, em 1916. Vale pontuar que se trata de uma norma atemporal, visto que serviu para introduzir diversos códigos e leis, servindo além disso, para cunhar que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, conforme corretamente enumerado apenas em: