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A distinção entre empresário e sociedade empresária é um conceito basilar no direito empresarial. O empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A sociedade empresária, por sua vez, é uma figura jurídica que agrupa pessoas para o exercício dessa atividade. Analise a caracterização do empresário e do estabelecimento.
Em um cenário corporativo, é comum que empresas estabeleçam relações de controle ou influência sobre outras. Essas relações são conhecidas como coligação societária e podem se manifestar de diversas formas, impactando a estrutura e a gestão dos grupos empresariais. Analise as características das sociedades coligadas.
A assembleia de sócios é um órgão fundamental nas sociedades limitadas para a deliberação sobre assuntos de interesse social. Em relação à sua convocação e frequência, a legislação estabelece regras específicas que visam garantir a organização e a transparência da gestão. Analise as disposições legais sobre a realização das assembleias.
Um grupo de artesãos de Caxias do Sul decidiu se organizar para fortalecer a produção local e buscar novos mercados. Eles pretendem formalizar sua união como uma entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de promover a cultura e a economia da região. Para que essa nova organização possa atuar legalmente, adquirir direitos e contrair obrigações, é fundamental que ela possua:
Um casal adquiriu um terreno urbano em Caxias do Sul e, após a conclusão da construção de sua residência, buscou regularizar a situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Durante o processo, o oficial identificou uma divergência entre a descrição do imóvel na matrícula e a realidade física, o que impediu o registro imediato da construção. O princípio que rege a exatidão e a correspondência entre o registro e a situação fática do imóvel é o de: