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A organização administrativa do Município de Porto Velho é composta pela Administração Direta e pela Administração Indireta. A Administração Indireta abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades específicas, possuindo autonomia administrativa e financeira. Dentre essas entidades, destaca-se o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM).
A Lei Orgânica do Município de Porto Velho estabelece as competências que são exclusivas do poder municipal, ou seja, aquelas que somente o município pode exercer, garantindo sua autonomia na gestão dos assuntos de interesse local. Tais competências são fundamentais para o desenvolvimento e organização do município.
A Administração Pública Municipal de Porto Velho, em conformidade com os princípios constitucionais e as diretrizes estabelecidas em sua Lei Orgânica, deve pautar suas ações pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei Orgânica também estabelece normas gerais para a prestação dos serviços públicos.
A estrutura administrativa do Poder Executivo de Porto Velho é composta por órgãos e entidades que visam garantir a prestação de serviços públicos e a execução das políticas municipais. A Administração Direta, em particular, compreende os órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. Dentre esses órgãos, destacam-se as Secretarias Municipais, responsáveis por áreas específicas de atuação.
Um servidor público de um município foi designado para atuar em uma comissão de avaliação de contratos administrativos. Durante o procedimento, ele deve garantir que suas ações não sejam influenciadas por interesses pessoais ou de terceiros, visando a transparência e a imparcialidade. Qual princípio da administração pública está sendo observado nesse procedimento?