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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o MCASP (Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários) e com a doutrina de finanças públicas, a Receita Orçamentária possui conceito, classificação e etapas próprias, que envolvem atos sequenciais destinados ao reconhecimento, arrecadação e ingresso nos cofres públicos, observando critérios legais e contábeis específicos. É característica correta quanto às etapas da Receita Orçamentária:  
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, do MCASP (Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários) e da doutrina de finanças públicas, a despesa orçamentária possui conceito, classificações e etapas formais, que envolvem atos sequenciais de natureza administrativa e contábil, destinados à sua regular execução, com observância dos princípios da legalidade, programação e controle. É característica correta quanto às etapas da Despesa Orçamentária: 
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 e o Manual de Demonstrativos Fiscais (13ª edição), o Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias e constitui instrumento preventivo destinado à identificação, mensuração e transparência de passivos potenciais que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, exigindo medidas de mitigação e acompanhamento sistemático. É característica correta do Anexo de Riscos Fiscais:
No âmbito do Direito Administrativo, considerando a estrutura do ato administrativo, sua validade depende da presença cumulativa de elementos juridicamente definidos, cuja ausência ou vício pode resultar em nulidade ou anulabilidade, com consequências distintas para a Administração Pública e para terceiros de boa-fé. É característica correta quanto aos elementos do ato administrativo: 
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta por dispensa e inexigibilidade passou a observar requisitos formais e materiais mais rigorosos, sobretudo quanto à motivação, planejamento, pesquisa de preços e gestão de riscos, mantida a necessidade de comprovação técnica e jurídica da escolha realizada pela Administração Pública. É característica correta da contratação direta no regime da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: