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A sociedade empresária Miracema, Aperibé & Cia Ltda. apresentou exceção de pré-executividade no processo de execução ajuizado por instituição financeira pública inteiramente controlada pela União Federal, na condição de endossatária de duplicata escritural sacada contra ela por Indústria de Calçados São José Ltda.
Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser corretamente acatada é que
Em relação aos créditos da União Federal e de suas autarquias na recuperação judicial, é correto afirmar que
João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitória/ES em face de empresa pública federal, caracterizada como instituição financeira.
Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a empresa pública, para ser declarada a nulidade das cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a este último pedido, o autor requereu a tutela antecipada para que a ré se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito.
Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, sobre as condições para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tutela que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que
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Concessionária de infraestrutura logística ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal em face da União e de agência reguladora federal, alegando que alterações normativas promovidas pela agência afetaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.
A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.
A parte interpôs agravo interno.
Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.
Sociedade empresária brasileira celebrou contrato internacional de prestação de serviços tecnológicos com empresa canadense, com cláusula de eleição de foro estrangeiro. Após divergência, a empresa canadense ajuizou ação perante tribunal canadense pleiteando indenização por inadimplemento. A empresa brasileira foi citada por carta rogatória cumprida no Brasil e optou por não apresentar defesa, tendo o tribunal canadense proferido sentença condenatória transitada em julgado.
A empresa estrangeira requereu ao STJ a homologação da sentença para conferir-lhe eficácia no Brasil. Em contestação, a empresa brasileira sustentou: (i) interpretação equivocada de cláusulas contratuais pelo tribunal estrangeiro; (ii) desproporcionalidade do valor da indenização fixado; e (iii) violação de princípios fundamentais do direito brasileiro.
À luz da disciplina da homologação de decisões estrangeiras no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.